RR 12-03-2016 - Há falsas acusações de abusos para afastar pais dos filhos
As situações de falsas acusações de abusos e violência nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades parentais foram o tema do programa "Em Nome da Lei" da Renascença.
Há falsas acusações de abusos para afastar pais dos filhos. "E não são assim tão poucas"
Os casos de falsas acusações de abuso sexual de menor e violência doméstica nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades parentais são o tema do programa “Em Nome da Lei” da Renascença desta semana.
O realizador Alexandre Azinheira foi vítima de uma situação dessas, quando recorreu ao tribunal para obrigar a mãe a cumprir o regime de visitas ao filho que tinha sido acordado por ambos.
Alexandre Azinheira não chegou a ser julgado porque a juíza, na audição que fez à criança, percebe que eram falsas as acusações de abuso sexual que estavam a ser feitas ao pai.
O filho de Alexandre Azinheira tinha então três anos. Pai e filho não se vêem há sete anos, porque, quando o tribunal confia ao pai a guarda do filho, a mãe foge com ele para o estrangeiro, alegadamente para Moçambique, país que não subscreve a convenção de Haia relativa ao rapto internacional de crianças.
No programa “Em Nome da Lei” da Renascença, a juíza dos tribunais de família e menores, Maria Perquilhas, explica como actua a lei em situações de chamado rapto parental.
“A nível europeu temos um regulamento específico que prevê este tipo de situações e permite, de uma forma até bastante célere, o regresso das crianças ao país de origem quando se verifica uma situação de deslocação ilícita. Estando num país fora da União Europeia, há regulamentos internacionais, nomeadamente, a Convenção de Haia, só que para ela ser accionada, é preciso que o país para onde a criança foi deslocada também tenha subscrito essa convenção.”
Na sua experiência como perita, a psicóloga Rute Agulhas diz que não são as poucas as situações de falso abuso sexual de menor feitas por um dos progenitores, para afastar o outro do convívio com o filho.
“Eu trabalho há 18 anos nesta área e não são assim tão poucas as situações em que tenho observado crianças em que se conclui não haver indicadores suficientemente consistentes no sentido de aquele relato ou daquele acusação corresponder a uma vivência. Concluímos que pode haver aqui algum propósito de prejudicar outra pessoa, nomeadamente de a afastar do convívio com a criança”, afirma Rute Agulhas.
A psicóloga forense explica que o "sugestionamento" pode ser tão forte que as crianças, sobretudo as mais novas, chegam a acreditar nas falsas memórias.
Com excepção dos casos flagrantes de abuso ou violência, o filho deve continuar a poder estar com o pai, embora sob vigilância, defende a juíza Maria Perquilhas.
“Enquanto não há certezas” da prática do crime, o tribunal de família não deve decretar o afastamento total e suspender as visitas imediatamente, sustenta.
“O tribunal de Lisboa tem uma sala com espelho unidimensional. Nunca suspendi as vistas porque decorriam lindamente, a criança tirava grande partido do tempo que passavam com o pai e a mãe, pelo menos às primeiras visitas, foi-lhe permitido que assistisse do outro lado do espelho. Entretanto, o processo crime acabou por ser arquivo e foi bom que as visitas não tivessem sido interrompidas, porque não houve um corte nesta relação”, argumenta Maria Perquilhas.
Estas são situações que preocupam a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental. Ricardo Simões diz que nos últimos anos tem havido um “aumento exponencial” de falsas acusações de violência doméstica, em processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais.
O “Em Nome da Lei” é um programa com edição da jornalista Marina Pimentel, que pode ouvir na Renascença aos sábados, depois do meio-dia.