A Convenção sobre os direitos da Criança - Artigo 41 - Respeito pelas normas estabelecidas

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Artigo 41

Nenhuma disposição da presente Convenção afecta as disposições mais favoráveis à realização dos direitos da criança que possam figurar:

a) Na legislação de um Estado Parte;

b) No direito internacional em vigor para esse Estado. 

 

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