Rodrigo institucionalizado. Até que os pais se entendam - Um caso que começou em 2005

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Um caso que começou em 2005, tinha Rodrigo um ano

A primeira vez que o nome de Rodrigo chegou a um tribunal foi em 2005, altura em que foi homologado o primeiro acordo de regulação do poder paternal entre João C. e a ex-companheira, na sequência do processo de divórcio. O casal decidira separar-se “tinha o Rodrigo seis meses”, explicou João C. ao Observador, e também ao tribunal. Rossana M., por seu turno, disse sempre às autoridades que o corte se deu quando a criança tinha um ano e meio. Uma de muitas contradições entre os dois.

Quando se divorciaram, João C. alegou que ela o abandonou e não quis levar o filho. Rossana M. refuta e afirma que foi ele quem lhe tirou o bebé. No papel, em tribunal, a primeira decisão de regulação do poder paternal apontava para uma guarda partilhada, com a participação da avó materna, entretanto falecida. Estabeleceram-se datas especiais em que o menor devia estar com o pai e com a mãe. E definiu-se quem pagava o quê. Mas não foi fácil.

Nos anos seguintes, as alterações do poder paternal foram-se acumulando. Do processo de divórcio nasceram nove apensos. A maior parte referentes a pedidos de alteração da guarda da criança, ora vindos de João C., ora de Rossana M. Ele acusa a mãe do filho de sofrer de “insanidade mental”, embora os testes psicológicos não o confirmem. Ela acusa-o de não respeitar os encontros estabelecidos, negando-se à presença dela na vida do filho. Rossana M. tem um filho mais velho, fruto de outra relação, com quem Rodrigo gosta de estar. Mas até essa ligação não foi alimentada. Uma outra fonte ligada ao processo diz que, ao longo destes anos, as acusações foram atiradas dos dois lados. E Rodrigo foi crescendo com “medo de amar a mãe” e com “medo de contrariar o pai”.

Ao longo dos últimos onze anos, o nome de Rodrigo e todos os desentendimentos dos pais — que passaram por troca de acusações e de queixas à polícia por agressões de parte a parte — passaram pelas mãos de vários magistrados. O processo está também com a Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT), da Segurança Social, que tem promovido testes psicológicos a João C., a Rossana M. e ao próprio Rodrigo. E que até sugeriu ao tribunal que Rodrigo se mantivesse em casa do pai, mas que ali recebesse as visitas da mãe com supervisão das suas técnicas.

Numa das decisões de regulação do poder paternal, teria Rodrigo cerca de nove anos, afirmava-se que a criança vivia de medo e constrangimentos. Além disso, não se sentia descansado sem a presença do pai e não desfrutava da companhia da mãe por sentir peso na consciência ao parecer feliz ao lado da mãe. Mais. O tribunal entendia que Rodrigo se sentia confuso e por vezes chegava a odiar a mãe. Uma alteração de comportamento que o tribunal atribuía ao comportamento de João C. com o filho, considerando-o doentio e obsessivo.

Perante este cenário, o tribunal concluiu então que o menor sofria de síndrome de alienação parental. E estabeleceu que Rodrigo permaneceria com o pai, mas o leque de visitas da mãe seria alargado a almoços na escola, a contactos por telemóvel e a períodos de férias mais diversos. Sem efeitos práticos.

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