O Juiz que defende os filhos de pais em guerra

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Visão 30-01-2016

Destaca-se por alcançar uma alta taxa de acordos de pacificação, que à partida dir-se-iam impossíveis entre progenitores inimigos, em processo de divórcio, que usam os fillhos como armas de arremesso, sem piedade e ignorando as graves consequências para as crianças, fenómeno designado por alienação parental. Joaquim Silva, 54 anos, juiz de Família e Menores no tribunal de Sintra, explica ao pormenor, em entrevista à VISÃO, como opera tais milagres.

Ponto de partida: Joaquim Silva não é um juiz que, vestido com a circunspecta beca, observa à distância os atores da disputa parental. Pelo contrário. Para chegar a decisões, não quer relatórios mas sim conversas cara a cara, e, se preciso for, ele mesmo telefona, envia mails, recorre ao Facebook. O magistrado é um buzz nos bastidores da Justiça. Perceba porquê.

Quando deteta indícios de alienação parental num caso de divórcio litigioso que tenha para decidir, qual é a primeira diligência que faz?

Tanto nos agora designados divórcios sem consentimento do outro cônjuge com filhos menores, como na regulação das responsabilidades parentais, ou mesmo em iniciativas de promoção e proteção, quando são detetados indícios de que a criança é vitima de um processo de descredibilização de um dos progenitores é definida uma estratégia para esse caso em concreto, que muitas vezes é alterada ao longo do seu caminho. Procura-se ultrapassar este ambiente profundamente maltratante e stressante, que afeta as relações de filiação com o progenitor alienado, mas, sobretudo, atinge todo o desenvolvimento e saúde (física e psíquica) da própria criança. De todo o modo, por detrás de uma situação alienante estão sempre profundos conflitos entre o agora casal parental, e que a mais das vezes vêm de marcas emocionais das disputas conjugais que geraram a rotura da união. E esta realidade conflitual é generalizada nos processos, na vida das crianças com pais separados, e que o novo regime tutelar civil, que entrou em vigor a 8 de outubro de 2015, identifica e à qual procura responder. No trabalho que tenho vindo a desenvolver, tento dirimir estes conflitos, para conseguir que estes pais emocionalmente 'matem o casal conjugal', reconstruindo uma relação como 'casal parental', geradora de sentimentos de profundo respeito entre todos os elementos da família da criança. E geradora também de sentimentos de segurança, de proteção na criança, que lhe permitirá um desenvolvimento de acordo com o seu superior interesse.

Em concreto, como atua sobre esses pais?

Apercebi-me de que há um profundo desconhecimento nos pais das consequências dos seus comportamentos e sentimentos no desenvolvimento dos filhos. Por isso, na conferência de pais utilizo nas minhas intervenções apresentações no ecrã do computador em PowerPoint e vídeos curtos disponíveis no YouTube, que visam transmitir conhecimentos sobre todas estas problemáticas direta ou indiretamente ligadas à parentalidade. Estes conhecimentos, num dos modelos psicológicos de alteração de comportamentos, geram novos pensamentos, que mudam sentimentos. E, com eles, o comportamento. São conhecimentos sobre a vinculação e as suas consequências no modo como as crianças estão dependentes do que os pais pensam, sentem e se comportam, que determina por exemplo, na alienação parental, que o poder de qualquer dos progenitores de induzir amor ou ódios nos filhos, principalmente em crianças na primeira infância, é praticamente total. São absurdas as reservas desenvolvidas por movimentos ‘femistas’ em Portugal a este fenómeno, apenas porque ocorre mais com mães do que com pais, e que alguma jurisprudência dos tribunais superiores tem acolhido.

Há demonstração de casos específicos?

Sim. São casos concretos que tramitamos, e que mostram as consequências nefastas no desenvolvimento dos menores. Num deles, uma criança desenvolveu, aos 12 anos, uma doença psiquiátrica, uma perturbação da personalidade (borderline), com a qual terá de viver toda a sua vida. Estes pais, inimigos até o filho ter de ser internado em hospital pedopsiquiátrico, passaram a amigos, não pela minha intervenção, mas sim pelo peso da culpa, da constatação de que todos os avisos que tinham sido dados desde 2009 confirmaram-se em 2013, aos 12 anos de idade do filho. Estes insucessos mostraram a necessidade de se fazer mais, pois nem todos os pais têm capacidade de insight que gere alteração dos sentimentos pela simples introdução em conferência de pais de novos conhecimentos.

Como 'deu a volta' a esses insucessos?

Desenvolveu-se um sistema de acompanhamento da relação parental, com recurso à nomeação de assessoria externa, uma mediadora e uma terapeuta, com resultados extraordinários que diminuíram os casos de insucesso. O novo regime tutelar civil incorpora, aliás, essa filosofia, de oralidade, simplificação, sem relatórios, com um acompanhamento da relação parental, que visa precisamente a gestão do conflito, que, conseguido, gerará acordos. E impedirá igualmente a alienação parental.

É defensor, também para evitar a alienação parental, do rápido estabelecimento do regime provisório de guarda do(s) filho(s), com residências alternadas em casa de cada um dos progenitores?

Em regra, é fundamental repor imediatamente os contactos. A residência alternada tem sido vista pela doutrina e a jurisprudência como uma solução perigosa - posição que eu igualmente defendia há 11 anos -, sobretudo quando existe conflito parental, mas também por se considerar os dois lugares e duas educações diferentes de pai e mãe. Mas, nos meus 12 anos de contacto com a jurisdição, sempre parti da prática para a teoria, procurando encontrar respostas para constatações que não encaixavam no paradigma profundamente conservador, alimentado por estereótipos, como a da preferência maternal ou da pessoa de referência - que são na prática uma e a mesma coisa -, que sempre tivemos, e ainda perdura na nossa cultura, apesar da evolução que também se verifica.

Mas imaginemos, por exemplo, uma mãe vítima de violência doméstica, e que, com óbvios fundamentos, recusa deixar o(s) filho(s) a sós com um pai atreito a descontrolos perigosos...

Vamos então ao estereótipo. Terá de ser ponderada a possibilidade de ajudar esse homem a assumir o controlo, centrando-o nos filhos. É preciso averiguar no processo se continua obcecado pela ex-mulher, ou se está preparado para seguir a sua vida, com os filhos nela inseridos. Não podemos é contribuir para um maior descontrolo desse ser humano, ao retirar-lhe sem mais o acesso aos filhos, o que poderá, sim, potenciar algumas das desgraças que infelizmente vão acontecendo. Já tive alguns casos de falsas acusações de violência doméstica para tirar vantagens na disputa pelos filhos. Em casos de conflito, também já tive contributos para que alguns homens fossem presos preventivamente, por, de facto, constituírem um perigo para a vida das mães das crianças. Mas também já fixei residências alternadas, alterando por completo a relação de pai e mãe, a ponto de, ao chegarem aos julgamentos criminais, os meus colegas se depararem com uma situação perfeitamente pacificada. A proximidade no processo com a realidade é essencial, para que seja encontrado um caminho de adaptação e pacificação da família da criança. As teses puramente punitivas tornam as vítimas ainda mais vítimas e arrastam para elas as crianças.

Quando há alegações de maus tratos e, no limite, de abusos sexuais sobre o(s) menor(es), de um progenitor contra o outro, ou uma "chuva" de acusações cruzadas de negligências várias entre ambos os progenitores, como intervém?

O que refere é a descrição do conflito parental. Muitas das valorizações depreciativas das competências parentais na intervenção do outro progenitor são apenas reflexo de um estado emocional negativo, que aumenta e interpreta tudo de forma negativa e claramente ampliada. As crianças estão em perigo neste ambiente, pois os pais a viver este stresse perdem competências, e projetam também que o outro não presta. A criança fica profundamente insegura, e, nesse quadro, não há desenvolvimento. Nenhum acordo aqui nos interessa. Quanto à intervenção que faço, já a expliquei atrás, parcialmente. Quanto às alegações de abusos sexuais, são hoje menos comuns do que foram depois do chamado processo Casa Pia, e portanto lidamos menos com notórias falsas denúncias. Têm de ser avaliadas. E serão sempre abusadoras as denúncias, se verdadeiras pelas razões óbvias, mas também se falsas, porque representam igualmente um atentado à integridade e desenvolvimento do filho. E se existirem alguns indícios, as visitas podem, por exemplo, ser acompanhadas através de vigilância em espaço da ECJ [Equipa de Crianças e Jovens], da Segurança Social, ou de algum Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental. Sendo evidentes os indícios, podem mesmo ser suspensas as visitas.

Dá especial importância à audição da(s) criança(s) em causa?

É fundamental. Ouço todas as crianças com quatro ou mais anos em todos os processos. E quando há alegações de ausência de vinculação, ouço a partir dos seis meses, a fim de verificar, no contacto da criança com o progenitor, se assim ocorre. Constata-se muitas vezes que existe vinculação, ao contrário do que vinha alegado. Na metodologia usada, em regra começa-se pela audição da criança, avaliando-se o caso depois com os pais e por vezes também com outros familiares (avós, tios, etc.). Fixa-se um regime provisório de responsabilidades parentais de acordo com a avaliação efetuada. Suspende-se a conferência, e marca-se continuação para três a seis meses depois, com acompanhamento, nesse intervalo, da relação parental com assessoria externa ou com a ECJ. Na segunda conferência, ouve-se outra vez a criança, que nos revela a evolução da relação dos pais e a sua adaptação à nova realidade. Depois ouve-se a assessoria e advogados, em sessão conjunta, onde se avalia e define, caso seja necessário, outras medidas. Necessitando de continuação, suspende-se novamente a conferência, e procede-se em regra da mesma forma, com as mudanças decididas, que podem passar pela alteração do regime provisório fixado na primeira conferência.

Terminaram os relatórios da Segurança Social que eram, quase sempre, iguais uns aos outros? O contacto dos técnicos consigo, juiz, é hoje mais expedito?

Fui deixando de pedir relatórios, porque eram desnecessários, e atrasavam os processos anos. O que descrevem são, o mais das vezes, resultado de declarações dos pais, tornando esses documentos inúteis. Porque é isso que fazemos nas conferências de pais. Por outro lado, como a minha taxa de acordos sempre foi elevada, a sua inutilidade era ainda maior. Mas a sua desnecessidade decorre também do facto de o processo, no modelo que aplico, ser um caminho que vai ajudar os pais a adaptarem-se à condição de casal parental, e portanto mudam muitas vezes todas as circunstâncias iniciais, pelo que qualquer descrição rapidamente fica ultrapassada. Por outro lado, ainda, os modelos de relatórios são complexos, extensos, pouco objetivos, representando horas e horas perdidas pelos técnicos, que tinham neles um dos elementos decisivos para a sua avaliação, o que adultera todo o sistema, entupindo-o com trabalho escrito burocrático, que retira tempo aos técnicos para acompanhar as pessoas de perto.

Encontrou resistências a essa sua inovação?

Sim. Quando em 2009 comecei a pedir aos técnicos para revelarem a evolução dos casos oralmente nas conferências, ocorreram situações caricatas, pois por vezes incumpriam com o ordenado pelo tribunal. Alegavam, por exemplo, que as chefias tinham ordenado que se fizesse relatório, apesar da ordem do tribunal. Ou havia casos de técnicos que me pediam para os apresentar, senão seriam mal avaliados. Com a atual lei, esta máquina excessivamente burocratizada e muito desmotivadora dos profissionais das ECJ que estão no campo tem agora uma oportunidade de reforma, veremos se levada a bom termo. A celeridade dos processos passa pela simplificação, oralidade, consensualização, com proximidade do tribunal e das assessorias com os pais e crianças de cada caso. Quanto mais necessidades o caso apresentar, mais proximidade deve ter e também mais celeridade. Não podemos tratar os processos da mesma forma, as necessidades de cada um são diferentes. No meu caso, tenho diferenciadas formas de os abordar. Uso, aliás, um conjunto de procedimentos informais que permitem ser-se mais eficaz e célere.

Como assim?

Por exemplo, o telefone é usado de forma frequente para fazer contactos e acordos, designadamente de pais que estão no estrangeiro, que depois veem os aspetos legais formais cumpridos. Assim como contacto telefonicamente as pessoas que faltam às conferências, garantindo muitas vezes que compareçam nesse mesmo dia, ou em data que logo se designa, eliminando milhares de atos praticados pela secção e a assessoria. Os meus funcionários também têm indicações para proceder da mesma fora. Até já localizei pessoas pelo Facebook. Esta informalidade, que depois fica consagrada no processo, estende-se logicamente às assessorias externas ou da Segurança Social, sendo comum contactos telefónicos, por email, etc. Mas também ocorre com os advogados, ou mesmo os pais, sem que daqui a minha posição de juiz, de imparcialidade, seja afetada. Será talvez um juiz mais social, menos de mero observador dos atores do processo.

Considera o substancial aumento da multa por incumprimento (de €249 para €2 049) uma medida positiva?

sim. É um valor que permite disciplinar. Também se alteram sentimentos pelo comportamento, impondo-o. E esta sanção é eficaz. Num processo que tive, foi aplicada uma multa elevada por falta a diligências de um progenitor alienador, que interrompeu essa estratégia. Usada com celeridade, é uma medida que tem efeitos muito positivos.

Pode descrever-nos o caso de divórcio litigioso com que lidou e que mais o marcou pela intensidade da alienação parental envolvida?

Tive um caso recente, que durou quase um ano e é paradigmático. Estava em causa uma criança que tinha 11 anos, que podemos chamar pelo nome fictício de André. Estes pais têm uma outra filha já maior e casada, havendo pois aqui no agregado alargado mais um genro. Os pais tinham-se separado por força de problemas variados, designadamente financeiros, que levaram a episódios de intensa violência, que envolviam mãe e pai, mas também a filha maior e o marido. O pai da criança chegou mesmo a ser internado na sequência de um espancamento, em situação em que todos os adultos estavam envolvidos. A criança assistiu a alguns dos conflitos, sempre violentos. A situação com que me deparei neste conflito foi de um afastamento total da criança do pai. Recusava-se a estar com ele, acusando-o de ser responsável por tudo o que de mal tinha ocorrido naquela família, com as versões da mãe, da irmã e do cunhado. A criança tinha uma atividade lúdica, onde possuía um treinador, que desempenhava um papel que a mãe e a criança assumiam como substituto da presença paterna. O André estava muito mal na escola, acabando por perder o ano, por total desinteresse. Era uma criança revoltada, e estava a faltar ao respeito à mãe, que não o conseguia controlar. O pai tinha advogado constituído no processo e a mãe mais tarde constituiu também um, ambos com posturas sempre mediadoras, que se mostraram importantes no resultado final. Foi efetuado o trabalho já relatado, que determinou na primeira conferência a fixação de um regime provisório de visitas, que começou por ser um jantar uma vez por semana.

Recorreu então à assessoria...

Sim. Foi ordenado o acompanhamento pela ECJ, sem relatórios, descrevendo oralmente a evolução do caso nas conferências de continuação. Foram efetuadas quatro conferências de pais ao longo dos cerca de 12 meses de duração do processo. As visitas foram sendo alargadas, e terminou, na 3.ª para a 4ª e última conferência, com uma residência alternada, que foi depois homologada. A criança aí já disse que queria ficar nesse regime, que se sentia bem nele. Os pais acalmaram, e irmã e cunhado também, permitindo este resultado, que na escola se traduzia em interesse e notas positivas nos testes recebidos até novembro de 2015.

Em que percentagem média estima os casos de divórcios litigiosos com alienação parental - fraca, moderada ou elevada - que consegue resolver com acordos, sem necessidade de ida a julgamento?

Todos os processos de divórcio que têm crianças que vão a julgamento não resolvem definitivamente a questão das responsabilidades parentais. Resolvem apenas o divórcio. Na minha prática, o que acontece nos casos de divórcio com crianças, sem acordo nas responsabilidades parentais, é a remessa das responsabilidades parentais para um processo apenso, que logo é criado. Assim, havendo acordo quanto ao demais aspetos necessários, admito a convolação do divórcio em mútuo consentimento, divorciando logo os pais das crianças, considerando como suficiente o regime provisório e a futura decisão final no apenso de regulação das responsabilidades parentais enquanto requisito para que haja convolação. Isto é essencial para que os pais comecem a construir o casal parental. Em todas as situações de litígio há alienação, que até pode nem ser dolosa. Mas a maneira como se desqualifica o outro progenitor, na circunstância da criança receber a informação dos pais sobre o que é seguro e inseguro no mundo de forma ‘umbilical’, designadamente na primeira infância, torna estes comportamentos profundamente alienantes e stressantes para os menores. A criança não consegue lidar com a informação de que o pai ou a mãe não prestam. Paralisam o seu desenvolvimento, e como alguns estudos longitudinais demonstram, danifica-lhes a evolução cognitiva e principalmente emocional. Depois surgem associados problemas graves de doenças psíquicas, como aumenta de forma exponencial as probabilidades de terem variadas patologias físicas. Mas também o alienado pode contribuir para isso, e muitas vezes ocorre, com as suas atitudes de ataque e de resposta ao outro progenitor, que levam muitas crianças a afastarem-se deles, já que assumem que ele atinge a sua própria segurança, que está ancorada no vinculador que é visado. O trabalho que tenho desenvolvido elimina em regra o conflito e os fatores alienantes. Os resultados em termos de processos de regulação das responsabilidades parentais ou outros tutelares cíveis que tivessem de ser julgados em sala mostram-se reveladores. Desde 2009, apenas dois foram julgados em sala, o último em 2013. Assumo que, na forma como as crianças depois ficaram, estas foram as minhas piores decisões. As sentenças finais proferidas em julgamento com metade da família da criança a dizer mal uma da outra, a materna e a paterna, em regra deixam a circunstância do menor em piores condições. Um vai ganhar o troféu, ficando com a guarda do filho, e o outro leva a frustração de perder. Os filhos não são coisas, não são para perder ou ganhar, são só para amar. A metodologia processual conciliadora reflete-se positivamente, aliás, nas pendências. No meu caso, passou de 1 209 processos sem sentença proferida em setembro de 2009, para 392 em setembro de 2015.

Considera que a atual legislação é suficiente para lidar de forma eficaz com o fenómeno da alienação parental ou algo ainda falta na lei?

Os maiores problemas que temos não são as leis. Somos nós próprios. As leis podem ser alteradas, mas, se o paradigma não mudar, a interpretação das leis far-se-á segundo o olhar do paradigma antigo. E as coisas não mudarão muito. Mas tudo o que retirar pressão de cima dos pais, que os ajudar a adaptarem-se, torna-os mais felizes, e deixa às crianças o seu direito de ter pai e mãe com muita proximidade física e emocional. A nova lei processual tutelar cível tem, aliás, riscos associados: se for entendida no paradigma anterior é pior do que a Organização Tutelar de Menores, pois a fase conciliadora inicial vai ser um tempo perdido, que pode representar seis meses a um ano. Esse risco é real, sentem-se as resistências, e não ficarei surpreendido se rapidamente se vier dizer que a alteração não foi benéfica. E há um erro importante que foi cometido, recentemente, pelo legislador. Lamentavelmente, os inventários da separação das meações foram retirados aos tribunais, deixando as crianças numa situação muito difícil. Com o conhecimento que tínhamos das pessoas, com a metodologia que referi, a maioria dos inventários terminava também muito rapidamente. De facto, a não separação do património é também ela muito perturbadora para a relação das pessoas, o que depois se estende à paternalidade. Atribuídos aos notários, hoje está tudo praticamente parado. Retiraram-se os processos dos tribunais, mas a resolução dos casos ficou muito mais lenta. Ninguém avaliou devidamente as consequências desta alteração, muito nefasta para todos, sobretudo quando há crianças.

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